Acolhimento familiar
Medida de caráter temporário, concretizada através da atribuição da confiança da criança
ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família (Famílias de acolhimento – ver
definição abaixo), habilitadas para o efeito, visando a integração em meio familiar, bem
como a prestação de cuidados adequados às necessidades, bem como o acesso à educação
necessária ao desenvolvimento integral das crianças e dos jovens.
Advocacy
Práticas e atividades concertadas e estruturadas de influência política em determinados
âmbitos. A influência de políticas poderá fazer-se ao nível de políticas já existentes, de
iniciativas para a formulação de novas políticas, de atualização ou reformulação de
políticas. A influência refere-se à legislação nacional que é adotada ou promulgada, bem
como a propostas para a introdução de nova legislação, regulamentação ou práticas. A
influência deverá ser exercida junto dos órgãos legislativos relevantes, através de
contributos para consultas públicas, da promoção ativa do uso de investigação ou de
estudos devidamente fundamentados, ou de campanhas e iniciativas de advocacy.
Agressores conjugais
Pessoa que inflige maus tratos físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre cônjuge ou
ex-cônjuge, unido/a de facto ou ex-unido/a de facto, namorado/a ou ex-namorado/a,
quer haja ou não coabitação.