O Presidente da República promulgou ontem a lei que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, esperando que “represente o início de um caminho e não o seu termo” tendo louvado “a importância cívica e social” do diploma.
Este diploma “aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2013, de 21 de maio”.
O Estatuto do Cuidador Informal estabelece, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva.
Em Portugal estima-se que existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.