PRR: abertura de concurso para a Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos

No contexto do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência – pela União Europeia (https://recuperarportugal.gov.pt) foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso N.º 12/C03-i01/2024 para a Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos.

Este aviso tem como objetivo apoiar candidaturas das entidades da Economia Social e Solidária, de acordo com as suas necessidades e serviços prestados, para a aquisição de viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas beneficiárias com mobilidade condicionada, nas seguintes tipologias:

TipologiaDescriçãoRequisitos
T3Veículo Elétrico (de passageiros) até 7 lugares com transformaçãoCategorias ISO elegíveis na transformação: 12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial; 12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas); 12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro; 12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior; 12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.
T4Veículo Elétrico (de passageiros) de 9 lugares com transformação

A dotação disponível para financiamento é de 37.000.000€.

O apoio a conceder reveste a natureza de subvenção não reembolsável, nos seguintes termos:

  • Veículo enquadrado na Tipologia 3: limite máximo de 30.000€ (trinta mil euros);
  • Veículo enquadrado na Tipologia 4: limite máximo de 40.000€ (quarenta mil euros).

Este programa considera entidades beneficiárias, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, para o desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais:

  • Apartamento de Autonomização;
  • Centro Comunitário;
  • Centro de Acolhimento Temporário;
  • Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Centro de Dia;
  • Centro de Noite;
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Lar de Apoio;
  • Lar de Infância e Juventude;
  • Lar Residencial;
  • Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
  • Residência para Pessoas com VIH/SIDA.

O prazo de submissão de candidaturas decorre até às 17:59 horas de 6 de junho de 2024.

Para mais informações poderá consultar: 

Aviso N.º 12/C03-i01/2024

Plano de Recuperação e Resiliência  

16 de Abril de 2024
Rita Pereira