No âmbito do PRR – Programa de Recuperação e Resiliência pela União Europeia – medida C03-i01-m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais, encontram-se abertas as candidaturas para resposta social Creche com o objetivo de se alcançar cerca de 12.000 novos lugares.
Este concurso tem como destinatárias as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, a Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social.
O financiamento destina-se a:
- Obras de construção de raiz;
- Obras de remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas;
- Obras que promovam a reconversão de equipamentos para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
- Aquisição de imóvel ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.
!! Atenção: O prazo para submissão de candidaturas foi alargado, mas termina no próximo dia 29 de fevereiro de 2024, pelas 17:59:59 horas.
!! Foram igualmente alterados os seguintes pontos:
- 9.1.3.2. Versão anterior: “As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a licença administrativa devem ser instruídas com a aprovação da autarquia do projeto de arquitetura, em fase de anteprojeto ou projeto base ou posterior, nos termos do disposto no RJUE.”
- Atual versão:Comprovativo de que a entidade entregou o projeto de arquitetura na autarquia, solicitando que o processo de licenciamento tenha o seu início;
- 9.1.3.3. Versão anterior: “As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia devem ser instruídas com certidão comprovativa passada pela Autarquia que ateste a conformidade da instrução do processo de comunicação prévia, nos termos do disposto no RJUE.”
- Atual versão: Aprovação do projeto de arquitetura pela autarquia, nos casos em que já tenha sido emitido o consequente despacho de aprovação, conforme legislação aplicável;
- 9.1.3.4. Este ponto foi agora acrescentado – As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia devem ser instruídas com certidão comprovativa passada pela autarquia que ateste a conformidade da instrução do processo de comunicação prévia, nos termos do disposto no RJUE;
- 11.5.5. Versão anterior: “Licença ou autorização de utilização, emitida pela respetiva Câmara Municipal, quando aplicável”;
O montante financeiro disponível é de 48.375.000€.
Para maiores informações consulte o Aviso de abertura de concurso – N.º 09/C03-i01/2023
Mais esclarecimentos: 300 512 370 | ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAIS03@SEG-SOCIAL.PT