Sabia que pode consignar 0,5% do IRS a uma Instituição Particular de Solidariedade Social?

Ao preencher este ano a sua declaração poderá destinar 0,5% do seu IRS a uma Instituição de Solidariedade Social à sua escolha, sem qualquer encargo.

Da mesma forma, poderá também consignar à mesma entidade o benefício fiscal relativo à sua dedução de IVA.

Para tal, basta assinalar essa sua escolha na declaração de IRS (campo 11 do modelo 3), colocando o Número de Identificação Fiscal (NIF) da instituição que pretende apoiar.

De entre os agentes sociais no concelho de Cascais, aceda aqui ao quadro onde se encontram as instituições aptas a receber este benefício (informação fornecida pelas próprias entidades).

20 de Abril de 2020
Isabel Ganilho